O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA COMO CRITÉRIO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES ELEITORAIS – ESTUDO DE CASO DO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL
Estudos Eleitorais Volume 12 - Número 3
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Palavras-chave

Princípio da intervenção mínima. Crime eleitoral. Estado democrático de direito. Captação ilícita de sufrágio.

Como Citar

VIANA, CASSIANA LOPES. O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA COMO CRITÉRIO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES ELEITORAIS – ESTUDO DE CASO DO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. Estudos Eleitorais, [S. l.], v. 12, n. 3, p. 18, 2018. Disponível em: https://tse.emnuvens.com.br/estudoseleitorais/article/view/13. Acesso em: 12 out. 2025.

Resumo

Propõe-se a aplicação do princípio da intervenção mínima – reinterpretado sob a perspectiva do Estado democrático de direito – como critério de controle de constitucionalidade dos crimes eleitorais, arrematando com o estudo de caso da conduta descrita no art. 299 do Código Eleitoral. A metodologia adotada foi a jurídico-dogmática; levantou-se, como dados primários, a Constituição da República de 1988, a legislação e a jurisprudência e, como secundários, a doutrina especializada. Conclui-se pela incompatibilidade do art. 299 do Código Eleitoral, no que se refere à corrupção ativa, com a Constituição, propondo-se ao Poder Judiciário a declaração de sua inconstitucionalidade parcial.

Palavras-chave: Princípio da intervenção mínima. Crime eleitoral. Estado democrático de direito. Captação ilícita de sufrágio.

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