PROPORCIONALIDADE(S) NO DIREITO ELEITORAL
Estudos Eleitorais Volume 12 - Número 2
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Palavras-chave

Proporcionalidade. Ponderação. Jurisprudência eleitoral. ADI nº 4.298. Novo Código de Processo Civil.

Como Citar

NETO, JOÃO ANDRADE. PROPORCIONALIDADE(S) NO DIREITO ELEITORAL. Estudos Eleitorais, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 18, 2018. Disponível em: https://tse.emnuvens.com.br/estudoseleitorais/article/view/28. Acesso em: 12 out. 2025.

Resumo

Trata da aplicação no Direito Eleitoral da ponderação, entendida como a última fase do teste de proporcionalidade, na versão oferecida pela Teoria dos Princípios, de Robert Alexy. Pretende-se identificar os vários sentidos que o termo proporcionalidade adquire na jurisprudência eleitoral e averiguar se a ponderação (ou proporcionalidade em sentido estrito) tem sido corretamente utilizada. O método de pesquisa adotado é o estudo de caso, e as fontes primárias são decisões do TSE e do STF em matéria eleitoral. Particularmente por meio da análise da decisão cautelar do STF na ADI nº 4.298, demonstram-se falhas no uso da proporcionalidade e recomenda-se a aplicação do CPC, art. 489, § 2º, como guia para garantir o uso correto da ponderação.

Palavras-chave: Proporcionalidade. Ponderação. Jurisprudência eleitoral. ADI nº 4.298. Novo Código de Processo Civil.

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