COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR EM MATÉRIA ELEITORAL
Estudos Eleitorais Volume 13 - Número 2
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Palabras clave

Matéria eleitoral. Legislação. Competência. União. Constituição Federal (1946).

Cómo citar

MASSENA, NESTOR. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR EM MATÉRIA ELEITORAL. estudios electorales, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 8, 2018. Disponível em: https://tse.emnuvens.com.br/estudoseleitorais/article/view/105. Acesso em: 12 oct. 2025.

Resumen

Neste artigo, indaga-se sobre a qual dos poderes legislativos compete estabelecer as regras para a execução do art. 70 da Constituição Federal, que determina as bases da legislação ordinária, em todo o Brasil, com referência aos direitos políticos: ao Poder Legislativo Estadual ou ao Poder Legislativo Nacional? Conclui-se que restou dirimida qualquer dúvida quanto à competência legislativa em matéria eleitoral no regime federativo brasileiro, sendo a competência exclusiva da União; é privativamente federal, nada se delegando aos estados e aos municípios neste particular.

Palavras-chave: Matéria eleitoral. Legislação. Competência. União. Constituição Federal (1946).

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