O Tribunal Superior Eleitoral e Igualdade de Gênero: oportunidades e desafios à luz da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça
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Agenda 2030. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5. Igualdade de gênero. Tribunal Superior Eleitoral. Atuação jurisdicional, institucional e social.

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REZENDE FERREIRA YOSHIDA, Mariana; MONTEIRO SANCHOTENE, Salise. O Tribunal Superior Eleitoral e Igualdade de Gênero: oportunidades e desafios à luz da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça. estudios electorales, [S. l.], v. 16, n. 2, 2024. Disponível em: https://tse.emnuvens.com.br/estudoseleitorais/article/view/256. Acesso em: 12 oct. 2025.

Resumen

O presente artigo tem por objeto investigar como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem atuado na consecução do Objetivo de
Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS5) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que elegeu a igualdade de gênero como uma das metas a ser alcançada pela humanidade até o ano de 2030 e que foi incorporada ao Poder Judiciário brasileiro por intermédio de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa desenvolve-se inicialmente a partir do método bibliográfico. Em um segundo momento, utiliza-se o método documental para levantar quais resoluções do CNJ baixadas, entre setembro de 2015 e 20 de abril de 2023, são atinentes ao ODS5 e aplicáveis à Justiça Eleitoral e, por outro
lado, quais as respostas do TSE a tais normativas. Ao final, conclui-se que o CNJ concita os Tribunais a atuarem em três eixos fundamentais nessa matéria: o jurisdicional, o organizacional e o social. No período estudado, o TSE deflagrou 64 iniciativas voltadas à igualdade de gênero. Todavia, ainda há lacunas por preencher nos eixos institucional e social, a fim de 1) fomentar a participação feminina no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); 2) inserir a flexão de gênero na apresentação de ministras e ministros da Corte na página da internet; e 3) atender mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de rua. Dessa forma, o TSE vem atendendo de forma satisfatória a efetivação do ODS5, sendo necessário o constante diagnóstico e monitoramento das ações para eventuais correções de rumos e obtenção de resultados mais abrangentes.

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