O PROCEDIMENTO DE CONSULTA AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A SEGURANÇA JURÍDICA
Estudos Eleitorais Volume 13 - Número 2
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Palavras-chave

Consulta. Tribunal Superior Eleitoral. Novo Código de Processo Civil. Efeito vinculante. Segurança jurídica.

Como Citar

CASTILHOS, ÂNGELO SOARES. O PROCEDIMENTO DE CONSULTA AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A SEGURANÇA JURÍDICA. Estudos Eleitorais, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 19, 2018. Disponível em: https://tse.emnuvens.com.br/estudoseleitorais/article/view/102. Acesso em: 12 out. 2025.

Resumo

Este artigo apresenta fundamentos para que, sob a ótica do Novo Código de Processo Civil, as respostas abstratamente concebidas às consultas formuladas ao Tribunal Superior Eleitoral possuam efeito vinculante perante a própria Corte Superior e, consequentemente, perante todas as instâncias da Justiça Eleitoral. A partir desse novo enfoque, trabalha-se, ainda, com a aplicabilidade do instituto processual do amicus curiae ao procedimento estudado. Desse modo, o objetivo é conferir nova perspectiva ao instituto jurídico da consulta à Corte Superior, cujas utilidade e relevância são inegáveis no ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que, com a adoção da eficácia vinculante proposta, seriam privilegiadas a estabilização das decisões e a primazia da segurança jurídica.

Palavras-chave: Consulta. Tribunal Superior Eleitoral. Novo Código de Processo Civil. Efeito vinculante. Segurança jurídica.

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