Resumo
Este artigo apresenta fundamentos para que, sob a ótica do Novo Código de Processo Civil, as respostas abstratamente concebidas às consultas formuladas ao Tribunal Superior Eleitoral possuam efeito vinculante perante a própria Corte Superior e, consequentemente, perante todas as instâncias da Justiça Eleitoral. A partir desse novo enfoque, trabalha-se, ainda, com a aplicabilidade do instituto processual do amicus curiae ao procedimento estudado. Desse modo, o objetivo é conferir nova perspectiva ao instituto jurídico da consulta à Corte Superior, cujas utilidade e relevância são inegáveis no ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que, com a adoção da eficácia vinculante proposta, seriam privilegiadas a estabilização das decisões e a primazia da segurança jurídica.
Palavras-chave: Consulta. Tribunal Superior Eleitoral. Novo Código de Processo Civil. Efeito vinculante. Segurança jurídica.
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