Reflexões sobre a aplicação dos princípios e regras no processo de argumentação das decisões do Tribunal Superior Eleitoral
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Palavras-chave

Regras e princípios
Colisão
Sopesamento
Precedência condicionada
Argumentação

Como Citar

VASCONCELOS DA NÓBREGA, ANA KARINA. Reflexões sobre a aplicação dos princípios e regras no processo de argumentação das decisões do Tribunal Superior Eleitoral. Estudos Eleitorais, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 50–73, 2023. Disponível em: https://tse.emnuvens.com.br/estudoseleitorais/article/view/164. Acesso em: 12 out. 2025.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo geral examinar, a partir dos pressupostos da Teoria dos Direitos Fundamentais e da Teoria da Argumentação Jurídica, o papel das regras e princípios existentes no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no que se refere ao processo de argumentação de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo direitos fundamentais. O problema de pesquisa diz com a forma pela qual se exteriorizam as possibilidades e os limites da racionalidade em julgados que tratam de tais postulados nessa Justiça Especializada. O caminho percorrido nessa explanação tem como ponto de partida a análise de duas Consultas formuladas junto ao TSE que envolveram a aplicação de princípios sob a ótica dos pressupostos teóricos selecionados. Avalia-se, de forma sintética, a “Teoria da Argumentação Jurídica” e a “Teoria dos Direitos Fundamentais”, de Robert Alexy, bem como o pensamento de Ronald Dworkin em “O Império do Direito” e “Uma questão de Princípio”. Trata-se de pesquisa de caráter bibliográfico e qualitativo. Pelos acórdãos examinados, conclui-se que, na solução de conflitos relacionados, a aplicação de princípios jurídicos fundamentais, o TSE utiliza elementos calcados na teoria de Alexy e Dworkin, a exemplo do sopesamento, ponderação, precedência condicionada, entre outros. Esses elementos têm o intuito de dar aos questionamentos propostos uma solução racional, cuja sustentação se projeta ora na prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e na igualdade de gênero, ora no princípio da imutabilidade do nome.

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