Resumen
Este artigo aborda a legislação penal eleitoral brasileira em contexto de
irrestrita obediência aos parâmetros garantistas da Constituição Federal
(CF) de 1988. Defende a necessidade de sua revisão, pois o garantismo
constitucional não transforma seu objeto em retenção. Utilizados os métodos
dedutivo e indutivo de premissas jurídicas, aponta-se que o princípio da
proteção deficiente deve ser entendido também como pertencente ao
Direito Penal Eleitoral. A atualização deve abordar a exclusão de tipos
penais não recepcionados pela Carta Política ou que melhor se enquadram
em responsabilidade administrativa. Outras condutas devem ser objeto de
deliberação típica para inclusão no ordenamento penal eleitoral. Em conclusão,
articula-se que a atualização proposta deve ser realizada sob a orientação do
paradigma do Direito Penal do equilíbrio.

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