Abstract
O presente trabalho tem por objeto o estudo do precedente firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir do julgamento do Recurso Especial no 193- 92.2016.6.18.0018/PI no que concerne às consequências do reconhecimento de fraude no atendimento da cota de gênero para candidaturas nas eleições proporcionais. Busca-se contextualizar o julgado com a teoria dos precedentes formalmente vinculantes trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 e identificar os contornos do entendimento firmado e sua relevância para a decisão de casos futuros.

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