FEMALE PERFORMANCE IN THE ELECTORAL FIELD
Estudos Eleitorais Volume 13 - Número 2
PDF (Português (Brasil))

Keywords

Woman. Politics. Fraud. Reservation of vacancies. Democracy.

How to Cite

CARVALHO, VOLGANE OLIVEIRA. FEMALE PERFORMANCE IN THE ELECTORAL FIELD. electoral studies, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 20, 2018. Disponível em: https://tse.emnuvens.com.br/estudoseleitorais/article/view/104. Acesso em: 12 oct. 2025.

Abstract

This paper presents women's candidacies in municipal elections and the occurrence of electoral fraud in order to meet the vacancy reserve criterion, based on the analysis of the results of the 2012 municipal elections in the State of Piauí, especially with regard to the position of councilman. The research uses the inductive method and, based on the analysis of the specific case, concludes that the participation of women needs to be reformulated with the help of political parties, local representation bodies, and especially women themselves.

Keywords: Woman. Politics. Fraud. Reservation of vacancies. Democracy.

PDF (Português (Brasil))

A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral convida, em chamada permanente, a comunidade científica e os demais profissionais interessados na publicação de seus trabalhos a submeterem seus textos para publicação na revista Estudos Eleitorais (ISSN 1414-5146). 2. Serão admitidos trabalhos que versem sobre Direito Eleitoral, eleições e democracia que estejam em conformidade com a linha editorial da revista, respeitando, de todo modo, o debate democrático dos temas, em nível científico. 3. Os trabalhos deverão atender às normas de submissão, como requisito fundamental para aceitação dos artigos pela coordenação da revista. 4. A seleção de trabalhos para publicação é de competência do editor da revista e será feita mediante a análise dos pareceres técnicos. Os trabalhos recebidos para análise e aprovados não serão devolvidos aos autores. 5. Será facultado ao autor apresentar novamente texto anteriormente submetido e não aceito para publicação, desde que realizadas as adaptações sugeridas no parecer anônimo enviado pela EJE/TSE. Não serão admitidos recursos.