Resumen
O financiamento de campanhas vem sofrendo mudanças no mundo todo, não sendo o Brasil uma exceção. As novas tecnologias transformam cotidianamente as relações sociais que logo se refletem na dinâmica política e na própria forma de atuar da democracia. O financiamento coletivo de campanhas, ou crowdfunding, surge nesse movimento de modernização dos canais de participação política e vem crescendo em diversos países. Pressionada por essa “onda” digital e também pelo atual e muito restrito panorama do financiamento de campanhas, a Justiça Eleitoral brasileira resiste a reconhecer esse fenômeno, mantendo a sua posição de cautela diante de novas alternativas. Utilizando-se de uma revisão bibliográfica, este trabalho se propõe a uma análise dos prós e dos contras de incluir o crowdfunding como opção para candidatos financiarem suas campanhas, sem a pretensão de esgotar o tema, mas de fomentar o debate. O exame se inicia com a conceituação do tema, ao qual se segue a exposição de algumas experiências ocorridas em outros países, para logo analisar diversos argumentos favoráveis ou não a essa providência. Ao final, sugerem-se algumas ações por parte do TSE que poderiam ao menos amenizar o difícil momento pelo qual a democracia brasileira está passando.
Palavras-chave: Financiamento. Campanhas Eleitorais. Democracia. Novas Tecnologias. Crowdfunding.
A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral convida, em chamada permanente, a comunidade científica e os demais profissionais interessados na publicação de seus trabalhos a submeterem seus textos para publicação na revista Estudos Eleitorais (ISSN 1414-5146). 2. Serão admitidos trabalhos que versem sobre Direito Eleitoral, eleições e democracia que estejam em conformidade com a linha editorial da revista, respeitando, de todo modo, o debate democrático dos temas, em nível científico. 3. Os trabalhos deverão atender às normas de submissão, como requisito fundamental para aceitação dos artigos pela coordenação da revista. 4. A seleção de trabalhos para publicação é de competência do editor da revista e será feita mediante a análise dos pareceres técnicos. Os trabalhos recebidos para análise e aprovados não serão devolvidos aos autores. 5. Será facultado ao autor apresentar novamente texto anteriormente submetido e não aceito para publicação, desde que realizadas as adaptações sugeridas no parecer anônimo enviado pela EJE/TSE. Não serão admitidos recursos.