Resumo
O presente artigo tem como objeto o cenário de sub-representação das mulheres na política, em especial na Câmara dos Deputados nas eleições gerais de 2022. O objetivo é averiguar se existe um dever fundamental por parte dos partidos políticos de observar a paridade de gênero em seus órgãos diretivos e, caso positivo, se o seu cumprimento poderia contribuir para ampliar a viabilidade das candidaturas femininas e, consequentemente, para o incremento da representatividade feminina na política. A hipótese é a de que o cumprimento desse dever conferiria maiores chances de êxito às candidaturas femininas como decorrência do acesso das mulheres às instâncias decisórias dos partidos políticos. Pelo método dedutivo e com fulcro na teoria dos deveres fundamentais, no Capítulo 1, apresenta-se o cenário da sub-representação feminina na Câmara dos Deputados nas eleições de 2022, comparando-o com os pleitos anteriores e com o cenário mundial e latino-americano. No Capítulo 2, explana-se sobre as premissas básicas da categoria jurídica dos deveres fundamentais. No último nível, realiza-se a análise do papel dos partidos políticos na promoção da paridade de gênero à luz da teoria dos deveres fundamentais, com o cotejo da questão da autonomia partidária ante o princípio democrático. Ao final, retira-se a existência de um dever fundamental dos partidos políticos de garantir a paridade de gênero em seus órgãos diretivos como condição para a melhora do cenário da representatividade feminina no parlamento e consolidação da democracia substancial.

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