O conceito de desinformação no controle judicial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC): análise dos julgados das eleições de 2022
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Como Citar

RODRIGUES DA CUNHA E CRUZ, Marco Aurélio; MARTINS FERREIRA FESTUGATTO, Adriana; RODRIGUES DE LIMA TESSARO, Gregory. O conceito de desinformação no controle judicial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC): análise dos julgados das eleições de 2022. Estudos Eleitorais, [S. l.], v. 17, n. 2, 2024. Disponível em: https://tse.emnuvens.com.br/estudoseleitorais/article/view/280. Acesso em: 16 nov. 2024.

Resumo

A questão de pesquisa deste texto é: qual conceito (ou critério argumentativo) foi utilizado para o controle judicial da desinformação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) nas Eleições 2022? O objetivo é descrevê-lo com base em seus julgamentos. A metodologia partiu de pesquisa de natureza qualitativa, utilizando recursos bibliográficos e documentais para analisar as decisões judiciais resultantes da consulta pública feita com os critérios das palavras-chave:”fake news e/ou notícias sabidamente inverídicas e/ou desinformação”. Nas 12 Ações de Investigação Judicial Eleitoral, não foram identificadas demandas aderentes; 15 Reclamações e duas Ações de
Direito de Resposta foram decididas no mérito. A principal conclusão é que o conceito de controle judicial de desinformação nas eleições de 2022 no Judiciário eleitoral de Santa Catarina utilizou o significado jurídico de “conteúdo/fato sabidamente inverídico” restringindo sua análise quanto à
flagrante inveracidade dos conteúdos impugnados.Os juízes embasaram-se, principalmente, na legislação regulamentar da Justiça Eleitoral, com prevalência da liberdade de expressão.

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