Resumo
A questão de pesquisa deste texto é: qual conceito (ou critério argumentativo) foi utilizado para o controle judicial da desinformação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) nas Eleições 2022? O objetivo é descrevê-lo com base em seus julgamentos. A metodologia partiu de pesquisa de natureza qualitativa, utilizando recursos bibliográficos e documentais para analisar as decisões judiciais resultantes da consulta pública feita com os critérios das palavras-chave:”fake news e/ou notícias sabidamente inverídicas e/ou desinformação”. Nas 12 Ações de Investigação Judicial Eleitoral, não foram identificadas demandas aderentes; 15 Reclamações e duas Ações de
Direito de Resposta foram decididas no mérito. A principal conclusão é que o conceito de controle judicial de desinformação nas eleições de 2022 no Judiciário eleitoral de Santa Catarina utilizou o significado jurídico de “conteúdo/fato sabidamente inverídico” restringindo sua análise quanto à
flagrante inveracidade dos conteúdos impugnados.Os juízes embasaram-se, principalmente, na legislação regulamentar da Justiça Eleitoral, com prevalência da liberdade de expressão.
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