Resumo
O presente trabalho trata da análise da Súmula n. 18 do Tribunal Superior Eleitoral, que acarretou interpretações variadas quando da sua aplicação pelos demais juízes e Tribunais, notadamente em torno da aplicação de multa. Possui, por objetivo, avaliar se é possível aplicar medidas coercitivas quando do exercício do poder de polícia na esfera eleitoral. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, e a técnica de pesquisa, a bibliográfica, com utilização de dados qualitativos. Conclui-se que a súmula em comento, no mais das vezes, não é aplicada corretamente e deve ser interpretada, a partir dos precedentes que a geraram, reescrita, ou mesmo anulada, para que não restem dúvidas quanto ao uso possível de medidas coercitivas no poder de polícia na seara eleitoral.
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