Resumo
O artigo situa-se entre os diversos trabalhos dedicados a entender e apresentar soluções no contexto da erosão democrática experimentada no Brasil desde julho de 2013, ocupando-se sobretudo da contribuição dos partidos políticos a este processo. Na democracia, a liberdade do partido em escolher as bandeiras e desenvolver os projetos na disputa pelo eleitorado e na representação desses interesses justifica-se pela função de intermediar a relação entre sociedade e governo. Contudo, não são raras as vezes em que partidos, valendo-se dessa liberdade, disputam eleições para defender a ruptura com a democracia. Diante deste problema, ocupa-se de demonstrar que o art. 17, caput, da Constituição Federal (CF/1988) autoriza o cancelamento do registro de partidos políticos que atuem contra a CF/1988, o que é conduzido à luz das discussões
constituintes e da redação das normas constitucionais e legais que regem os partidos políticos para chegar à conclusão de que, considerada a insuficiência dos demais mecanismos de enfrentamento, é autorizado o cancelamento do registro de partidos com orientação e atuação antidemocráticas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), observado o devido processo legal.
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