Como lidar com partidos políticos que agem contra a Constituição: do silêncio reticente à aplicação direta do art. 17, caput, da Constituição da República
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Palavras-chave

Abuso de poder religioso

Como Citar

BORGES ESPÍNOLA ARAÚJO, Eduardo; PECCINI, Luiz Eduardo; COPI, Lygia Maria. Como lidar com partidos políticos que agem contra a Constituição: do silêncio reticente à aplicação direta do art. 17, caput, da Constituição da República. Estudos Eleitorais, [S. l.], v. 17, n. 2, 2024. Disponível em: https://tse.emnuvens.com.br/estudoseleitorais/article/view/276. Acesso em: 16 nov. 2024.

Resumo

O artigo situa-se entre os diversos trabalhos dedicados a entender e apresentar soluções no contexto da erosão democrática experimentada no Brasil desde julho de 2013, ocupando-se sobretudo da contribuição dos partidos políticos a este processo. Na democracia, a liberdade do partido em escolher as bandeiras e desenvolver os projetos na disputa pelo eleitorado e na representação desses interesses justifica-se pela função de intermediar a relação entre sociedade e governo. Contudo, não são raras as vezes em que partidos, valendo-se dessa liberdade, disputam eleições para defender a ruptura com a democracia. Diante deste problema, ocupa-se de demonstrar que o art. 17, caput, da Constituição Federal (CF/1988) autoriza o cancelamento do registro de partidos políticos que atuem contra a CF/1988, o que é conduzido à luz das discussões
constituintes e da redação das normas constitucionais e legais que regem os partidos políticos para chegar à conclusão de que, considerada a insuficiência dos demais mecanismos de enfrentamento, é autorizado o cancelamento do registro de partidos com orientação e atuação antidemocráticas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), observado o devido processo legal.

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