A agenda eleitoral no Supremo Tribunal Federal
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Como Citar

MACHADO DE ALMEIDA, Eloísa; PAVAN FERRARO, Luíza; MARONA, Marjorie; MARCHETTI, Vitor. A agenda eleitoral no Supremo Tribunal Federal. Estudos Eleitorais, [S. l.], v. 15, n. 2, p. 194–213, 2023. Disponível em: https://tse.emnuvens.com.br/estudoseleitorais/article/view/223. Acesso em: 12 out. 2025.

Resumo

O intenso litígio eleitoral no Brasil pode ser explicado, pelo menos em
parte, pelas constantes reformas eleitorais legislativas e constitucionais, pela
miríade de competências normativas atribuídas à Justiça Eleitoral e pela
legitimação de diferentes atores para a proposição de ações na matéria. Em
uma linha: temos um desenho institucional – em permanente expansão – e
um modelo de governança eleitoral a favorecer a litigância eleitoral. Nesse
cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) – Tribunal de múltiplas funções
– é destinatário não apenas das ações para as quais detém competência
originária, como das de controle de constitucionalidade, por exemplo, mas,
também, daquelas advindas de outras instâncias da Justiça Especializada, em
razão de competências recursais. A posição institucional que ocupa, permite
ao STF, pelo julgamento daquelas ações e recursos, moldar os parâmetros sob
os quais se estabelecem as disputas eleitorais – elas mesmas impactadas, em
última instância, pela atuação do Tribunal.

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