Resumo
Este artigo propõe-se a analisar a aplicabilidade da Lei n. 12.846/2013, a
chamada Lei Anticorrupção, aos partidos políticos. Sob uma perspectiva sistêmica, considera-se se os partidos políticos constariam do rol do art. 1°, §1° da
Lei n. 12.846/2013 e em que medida sua responsabilização seria processada,
se administrativa ou judicialmente e por quais atos lesivos. Em seguida, avaliamos se as penalidades previstas se coadunam com o regime constitucional dos partidos políticos, pelo qual se busca sua perpetuação e estabilidade,
enquanto garantidores institucionais do sistema democrático. Por fim, numa
perspectiva de direito comparado, analisamos como as principais legislações
estrangeiras de referência, dos Estados Unidos e do Reino Unido, ajudam-nos
a entender a mens legis da Lei Anticorrupção.

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