Resumo
A partir da constatação de que as cotas de candidatura sofrem de ataques
infundados a respeito da sua importância e finalidade jurídica e política,
passou-se a analisar a instituição das cotas no ordenamento positivo brasileiro,
assim como as fraudes que contra elas são perpetradas pelas próprias
agremiações partidárias cuja missão jurídica é fomentá-las e implementá-las.
Analisou-se, ainda, os principais argumentos, extraídos do âmbito da filosofia
do Direito, política e democrática, que dão suporte e compreensão necessários
à existência das cotas, medidas afirmativas, de cunho temporário, que visam
reparar padrões históricos e culturais de desigualdades de oportunidades e de
exercício de direitos para certos grupos que foram excluídos, no passado, pelo
próprio Estado e sua política – e discurso – formal. Conclui-se que o argumento
comum em desfavor das cotas desconsidera a lenta evolução legislativa e
jurisprudencial, que apenas em 2018 passou a reforçar de fato a proteção
das cotas e a punir seriamente as agremiações partidárias pela detração à
referida política afirmativa. Em 2018, a representação política da mulher, no
Brasil, apresentou os maiores números históricos, 15%, de modo que as cotas
de candidatura vêm caminhando na consecução de suas finalidades, sendo
necessária a proteção jurídica da participação política da mulher.

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