A declaração de inelegibilidade após o término do mandato do agente da conduta: o julgamento do RO n. 5376-10.2014.6.13.0000

Palavras-chave

Abuso de poder
Término de mandato eletivo
Possibilidade de julgamento da AIJE
Sentença declaratória de inelegibilidade

Como Citar

EDSON FACHIN, Luiz; GONÇALVES SIMÕES, Francisco. A declaração de inelegibilidade após o término do mandato do agente da conduta: o julgamento do RO n. 5376-10.2014.6.13.0000 . Estudos Eleitorais, [S. l.], v. 15, n. 1, p. 13–32, 2023. Disponível em: https://tse.emnuvens.com.br/estudoseleitorais/article/view/160. Acesso em: 28 maio. 2025.

Resumo

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, e da Justiça Eleitoral como um todo, entendia o término do mandato eletivo do agente que exerceu conduta abusiva durante a campanha eleitoral como termo para a possibili[1]dade de julgamento de tais atos e da imposição da sanção de inelegibilidade prevista no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90. No julgamento do Recurso Ordinário n° 5376-10.2014.6.13.0000, houve viragem jurispruden[1]cial para afastar o mencionado óbice temporal, com fundamentação constitu[1]cional voltada para o direito material. O presente artigo busca oferecer uma perspectiva do direito processual, notadamente na eficácia declaratória da sentença de procedência nas demandas fundadas em atos de abuso de poder, e assim prover mais fundamentos para amparar a viragem jurisprudencial.

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