[1]
L. Edson Fachin e F. Gonçalves Simões, “A declaração de inelegibilidade após o término do mandato do agente da conduta: o julgamento do RO n. 5376-10.2014.6.13.0000 ”, Est. Eleit., vol. 15, nº 1, p. 13–32, maio 2023.